NOSSOS SERVIÇOS
Estes são alguns dos serviços que oferecemos
NÃO ENCONTROU O QUE PROCURAVA?
Clique no botão e fique por dentro de todos os nossos serviços
LAUDOS E DOCUMENTOS TÉCNICOS
ACOMPANHE NOSSO BLOG
DÚVIDAS FREQUENTES
Sigla que significa Programa de Prevenção de Risco Ambiental. Visa estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.
O acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equipara-se ao acidente de trabalho:
– Aquele que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho;
-Aquele que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa;
– Aquele que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
Todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger à saúde e a integridade física do trabalhador.
São elas:
a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não, oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender as situações de emergência.
Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. O objetivo é relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
Assim como o PPRA, o PCMSO deve ser realizado mesmo se a empresa possuir apenas um funcionário, também no caso se o mesmo for o próprio proprietário, afinal, ele também está exposto a riscos.
AGORA ESTÁ MUITO MAIS